Registro I200 - Registro Obrigatório Não Encontrado
Este Registro I200 refere-se ao Lançamento Contábil.
Para geração da ECD, este registro é obrigatório. Ou seja, deverão existir lançamentos contábeis na contabilidade, no qual tenha todos os campos informados, como Número de Lançamento, Data, Histórico, Débito, Crédito e Valor. Referente a este erro, verifique se existem lançamentos em branco na digitação.
Não deverá entregar sem movimentos:
Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017:
(...) III - às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
Desta forma fica vedado o envio de escriturações sem movimentações, sujeito a autuações e futuros erros na transmissão do arquivo e eventual recuperação na ECF. Vale lembrar que as movimentações constituem as estruturas dos Blocos I150 ao I355 que são registros obrigatórios, o preenchimento incorreto ou não preenchimento do mesmo implica em sanções legais cabíveis a RFB.
Conforme ADE COFIS 29/2017, a Receita Federal informa:
"As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias, entre outras." Pag 6
Maiores informações poderá verificar no Sumário do último Manual de Orientações Vigente.
Sendo assim, realmente não é possível entregar a ECD sem movimentos.
E caso entregue a ECD apenas com movimentos em alguns meses. Exemplo fiz apenas um lançamento em Dezembro e Encerrei o Período, para conseguir entregar a ECD.. Quando for entregar a ECF terá problemas, justamente devido a ECF exigir o preenchimento dos demais meses, para apuração dos impostos IRPJ e CSLL, sendo o tipo de Escrituração Contábil.
Conforme ADE COFIS 84/2017, Pag. 15, informa que:
"Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas no registro 0000."
Ou seja, somente em casos de situações especiais como "Cisão, Fusão e Incorporação", poderá enviar arquivos da ECF em Partes.
Para que você verifique se existem lançamento contábeis cadastrados para a Empresa, acesse o menu Movimentação>Lançamentos Contábeis
No Grid apresentado você conseguirá visualizar os lançamentos realizados para a Empresa definida no Sistema
Confira se o período que você está visualizando está correto
Caso o Grid de informações esteja sem informações é porque não houve lançamentos contábeis no período e por esse motivo o arquivo não foi validado no PVD, desta forma será necessário cadastrar os lançamentos contábeis antes de gerar o arquivo ECD
Depois que você cadastrar os Lançamentos Contábeis que irão compor o Arquivo da ECD acesse novamente o menu Exportação de Arquivos>Exportação ECD e gere um novo arquivo, em seguida faça a importação do mesmo no PVA




