Bloco D205 - Campo de preenchimento obrigatório. (Campo 2 - CST_COFINS)
Bloco/ Registro: D205
Descrição do Erro/Advertência: Campo de preenchimento obrigatório. (Campo 2 - CST_COFINS)
O que é o bloco D205:
Totalização do Resumo Diário – Cofins
Ação Sugerida: Verificar o preenchimento de CST das notas e/ou CT-e.
Correção 1:o: Acesse o menu Movimentação > Escrituração dos Livros Fiscais > Escrituração dos Itens das Notas Fiscais > Saídas > Manutenção.
Clique na aba correspondente ao tipo de nota que apresentou a inconsistência na validação do arquivo
- Entrada
- Saída
- Serviços Prestados
- Serviços Tomados
Em seguida faça a edição da Nota Fiscal que apresentou a inconsistência e acesse a aba Itens e faça a conferência do campo CST COFINS
Verifique se o campo 'Sit. Trib. COFINS' está preenchido. Caso não haja escrituração do item da nota que ocasionou erro de validação no PVA, realize o cadastro do mesmo (se possuir muitas notas sem escrituração de item, exclua as notas e importe XML novamente escriturando os itens no momento da importação).
Lembre-se de verificar se nos Parâmetros Adicionais da Empresa, está habilitado que escritura os itens das notas.
Apósgerar realizar as devidas correções, exporteum novo arquivo epara tente validaçimportação no PVA.PVA do EFD Contribuições, através do menu Exportação de Arquivos>SPED
Defina Correção 2: Acesse o menu Movimentação > Escrituração dosFiscal LivrosDigital Fiscais- > Escrituração do Livro de Saídas > Manutenção.Contribuições
AbraFaça a escrituraçconfiguração doda CT-e que apresentou erro de validaçexportação e verifiqueem seseguida oclique campoem 'COFINS'Exportar foipara preenchidogerar comum suanovo devida Situação Tributária. Salve.arquivo
Após as devidas correções, exporte novo arquivo e tente validação no PVA.













