Bloco D205 - Campo de preenchimento obrigatório. (Campo 2 - CST_COFINS)
Bloco/ Registro: D205
Descrição do Erro/Advertência: Campo de preenchimento obrigatório. (Campo 2 - CST_COFINS)
O que é o bloco D205:
Totalização do Resumo Diário – Cofins
Ação Sugerida: Verificar o preenchimento de CST das notas e/ou CT-e.
Correção: Acesse o menu Movimentação>Livros
Clique na aba correspondente ao tipo de nota que apresentou a inconsistência na validação do arquivo
- Entrada
- Saída
- Serviços Prestados
- Serviços Tomados
Em seguida faça a edição da Nota Fiscal que apresentou a inconsistência e acesse a aba Itens e faça a conferência do campo CST COFINS
Verifique se o campo 'Sit. Trib. COFINS' está preenchido. Caso não haja escrituração do item da nota que ocasionou erro de validação no PVA, realize o cadastro do mesmo (se possuir muitas notas sem escrituração de item, exclua as notas e importe XML novamente escriturando os itens no momento da importação).
Agora, será necessário gerar um novo arquivo para importação no PVA do EFD Contribuições, através do menu Exportação de Arquivos>SPED
Defina Escrituração Fiscal Digital - Contribuições
Faça a configuração da exportação e em seguida clique em Exportar para gerar um novo arquivo






