... Rejeição 972: Obrigatória às informações do responsável técnico Rejeição: 972 Descrição: Obrigatória às informações do responsável técnico A Rejeição (972):"Obrigatória as informações do responsável técnico", indica que ao emitir uma NF-e/NFC-e ficou faltando informar o grupo do responsável técnico do documento fiscal eletrônico, o grupo infRespTec. Exceções e Observações Está é uma implementação futura, exceto as UF de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO que manterão a data originariamente prevista (07/05/2019). Exceções: 1 - Pernambuco A Sefaz Pernambuco não exige o credenciamento do software emissor, consequentemente  não será  necessário obter o CSRT - Código de Segurança do Responsável Técnico (item 2.1 da  NT 2018.005 ). Segue orientação é a Sefaz PE, publicada em: https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/nota-fiscal-eletronica/Paginas/Noticias.aspx 2 - Rio Grande do Norte A Sefaz RN informou aos contribuintes que, neste momento, não adotará a implementações em relação ao Grupo de Informações do Responsável Técnico (Grupo ZD - NT 2018.005). Segue orientação é a Sefaz RN, publicada em: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/noticias/enviados/aviso.asp?sTipoNoticia=&nCodigoNoticia=4212 Regra de Validação da Sefaz Ação Sugerida: Atualizar e em: Manutenção> Empresas> Parâmetros do Gerenciador de NFe, marque a opção abaixo: Gerar tag Responsável Técnico no xml. Salvar e validar novamente a nfe. Correção: Para resolução, deve-se preencher os seguintes campos do grupo infRespTec: CNPJ, xContato, email, fone, idC SRT, hashCSRT. Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e, sub aba Contador Responsável e digite as informações. Salve novamente a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz