Rejeição 232: Não informado a IE do destinatário Rejeição: 232 Descrição: Não informado a IE do destinatário Quando for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento (indIEDest = 2) ou Não Contribuinte (indIEDest = 9), que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus Dados, será retornado a rejeição "232 - IE do destinatário não informada". Exemplo hipotético: Foi emitida uma NF-e para um Destinatário Isento e com Inscrição Estadual ativa, porém a mesma não foi informada. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 232. Veja as regras de validação da Sefaz Ação Sugerida: Informar a Inscrição Estadual no cadastro do cliente/fornecedor e consultar a Inscrição Estadual no Sintegra ou o  Cadastro Centralizado do Contribuinte no CCC. Correção: Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso: 1) Consulte no SINTEGRA através do link http://www.sintegra.gov.br/ 2) Consulte no Cadastro Centralizado de Contribuintes através do link https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc Em seguida acesse o Cadastro do Cliente (destinatário da nota fiscal eletrônica que foi rejeitada), no menu Vendas>Pessoas   Edite o cadastro do cliente   Preencha corretamente a informação do campo Inscrição Estadual da aba Cadastro Geral Em seguida salve o cadastro do cliente. Acesse o menu Vendas>Nota Fiscal Eletrônica Pesquise pela nota e faça a edição da mesma (para que o sistema atualize as informações). Em seguida, salve novamente a nota Selecione a nota no Grid e clique em Transmitir Nota Fiscal.   Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a nota fiscal será autorizada com sucesso.