Cadastro de Sindicatos Para cadastrar os  Sindicatos você deverá acessar o menu  Cadastros>Sindicatos Será apresentada a tela com o Grid de Sindicatos cadastrados, com as informações: Opções - Editar ou Excluir CNPJ Nome Telefone Configuração do Sindicato (pendente ou concluído) Para cadastrar um novo Sindicato clique no botão "Adicionar" As abas para preenchimento das informações do Sindicato serão definidas de acordo com a informação do campo Referência Contribuição a) Se for definido Estabelecimento Empregador será apresentada a aba Parâmetros b) Se for definido Autônomo, Empregados ou Profissional Liberal  serão apresentadas as abas Parâmetros e Eventos Desta forma, o cadastro do Sindicato poderá ser dividida em 3 abas (Informações Gerais, Parâmetros e Eventos) 1) Aba Informações Gerais>Detalhes - informe: CNPJ Código da Entidade Sindical - Número de identificação de cada Sindicato, para iniciar uma Solicitação de Registro Sindical, a entidade deve possuir um número de CNPJ com situação ATIVA junto à Receita Federal e com a Natureza Jurídica cadastrada como Entidade Sindical (código 3131), Associação (código 3026) ou Outras Formas de Associação (código 3999).  Para assegurar que o número é o correto, é importante consultar em sites oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Registro no MTE - Número de Registro que regulamenta o processo de registro sindical no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelecendo procedimentos e exigências que devem ser seguidos. Razão Social CEP Endereço Número Complemento Bairro Município Unidade da Federação (UF) Telefone Google Maps Referência Contribuição  2) Aba Parâmetros Regras Sindicais , informe: Data Base - Dia e Mês Percentual de Contribuição Assistencial Dias para Indenização - Campo responsável pela Indenização adicional, prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979 e no art. 9º da Lei nº 7.238, de 28.10.1984 Piso Salarial - Informe o piso que deverá ser utilizado pelo sistema para cálculo dos funcionários comissionados e tarefeiros que devam ter seus cálculos comparados com o piso sindical Por Hora - informe sim se o piso salarial for por hora Informações adicionais/Observações, informe: Funcionários Tarefeiros: Considera piso salarial para cálculo do salário caso o valor total da tarefa for inferior ao piso Desconsiderar funcionários demitidos na geração do PLR - O Sistema não irá gerar PLR para os funcionário demitidos Calcular férias e 13º Salário sobre aviso prévio indenizado com base na data de projeção Considera o valor integral dos eventos incorporados, quando utilizados em fórmula ou no cálculo das médias Observações Critério para média de eventos Informe quantos meses o módulo deve considerar para calcular as médias 3 meses 4 meses 6 meses 9 meses 12 meses Maior Média 13º Salário, informe se: Cálculo das Médias do 13º Salário será ou não até o mês anterior ao período de referência (parcela final) Férias, informe: Período para cálculo das médias de férias - Com base nos meses anteriores ao gozo ou Com base nos meses do período aquisitivo Considera para cálculo de média proporcional no mês de início e fim do Período Aquisitivo - Ao selecionar essa opção no mês de início e fim do período aquisitivo sistema irá calcular a média proporcionalmente aos dias do mês, salvo o mês da admissão Considerar como primeiro mês de médias o mês que tenha menos que 15 dias a contar da data de admissão Desconsiderar no divisor para cálculo de médias meses em que não houver valores - Ao selecionar esta opção os meses em que não houverem eventos que acumulam para médias serão desconsiderados no divisor de cálculo da apuração de médias de horas extras, valores acumulados e média de comissão. Para média de horas trabalhadas já será efetuado a desconsideração dos meses automaticamente pelo sistema. Apresenta IR sobre Férias no Mensal - Ao selecionar esta opção, o IR calculado nas férias será demonstrado no Hollerith Mensal Horas Extras Clique no Botão Adicionar para informar: Hora Inicial para ser considerada como Hora Extra Hora Final para ser considerada como Hora Extra Percentual de acréscimo para a Hora Extra Código do Evento que deverá ser utilizado Descrição do Evento - será preenchido automaticamente quando você informar o Código do Evento Configuração D.S.R . informe: Calcular para DSR o valor de 1/6 sobre a base quando diarista possuir uma carga horária variável - Ao marcar esta opção, o sistema irá efetuar a divisão do salário base por 6 para calcular o valor do descanso semanal remunerado Calcular para DSR o valor de 1/6 sobre a base para trabalhador intermitente horista Calcular para DSR o valor de 1/6 sobre a base para trabalhador intermitente diarista Considera feriado no desconto de DSR Para a média de DSR sobre hora extra considerar todos os dias úteis e domingos/feriados independente de não ter trabalhado o mês completo - Marcando esta opção sistema não irá calcula o DSR proporcional em admissões, férias, rescisões e afastamentos 3) Eventos - O Sistema irá realizar o cálculo dos eventos relacionados para os Trabalhadores que possuam esse Sindicato em seus Dados Contratuais Clique no Botão Adicionar para informar os Eventos vinculados ao Sindicato Informe: Código do Evento Descrição do Evento - será apresentado automaticamente após ser definido o Código do Evento Data Inicial - data a partir de quando o Módulo deverá realizar o cálculo do evento definido Data Final - se for informada a data final, a partir da data definida o Módulo deixará de realizar o cálculo do evento. Se houver a necessidade da exclusão de algum evento vinculado ao Sindicato, acesse a aba eventos e clique no botão com o desenho da Lixeira, não se esqueça de salvar a informação Links Relacionados: Cadastro de Dados Contratuais