Código 1968 - O Nome Social do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB Código: 1968 Descrição:  O Nome Social do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema da RFB Ação Sugerida: a) Excluir a informação cadastrada b) Regularizar a informação na Receita Federal do Brasil Nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. A utilização do Nome Social para se referenciar as pessoas travestis e transexuais, respeitando suas autodeterminações sobre o modo de tratamento em torno de sua identidade de gênero, se refere à garantia de um direito para pessoas que historicamente vivem violações, o que pode atuar como um importante elemento para o desenvolvimento do acompanhamento socioassistencial. Para utilização do Nome Social do trabalhador será necessário a Solicitação de Inclusão do Nome Social na Receita Federal de acordo com Instrução normativa 1.718/2017 Para Solicitar na Receita Federal a inclusão do Nome social, acesse o link  https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/search?origem=form&SearchableText=nome%20social Correção:  Acesse o menu Folha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Pessoais Edite os Dados Pessoais do Trabalhador que apresentou a inconsistência na aba Cadastro Geral>Informações Gerais - Campo Nome Social O Campo Nome Social só poderá ser preenchido se o trabalhador fez o cadastro deste nome na Receita Federal, conforme passo a passo acima ( Para utilização do Nome Social do trabalhador será necessário a Solicitação de Inclusão do Nome Social na Receita Federal de acordo com Instrução normativa 1.718/2017) Se o Trabalhador não fez o cadastro do Nome Social na Receita Federal exclua a informação Ao corrigir as informações, acesse novamente o menu  Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial Filtre por  Eventos Não Periódico - S2200 - Aguardando Correção  e faça novamente o envio para o Portal do eSocial