Código 1275: A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador, data de início do contrato de trabalho ou, no caso de sucessão, deverá ser maior ou igual à data da transferên Código: 1275  Descrição: A data deverá ser maior ou igual à data de admissão do trabalhador, data de início do contrato de trabalho ou, no caso de sucessão, deveráser maior ou igual à data da trandferência do empregado. No caso de mudança de CPF, deverá ser maior que a data de alteração do CPF." Ação Sugerida: Acesse o menu Folha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Contratuais Edite os Dados Contratuais do Trabalhador que apresentou a inconsistência na aba Funcionário>Informações Contratuais - Campo Controle do Período do Contrato Determinado ou Experiência Faça a correção das informações Ao corrigir as informações, acesse novamente o menu  Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial Filtre por  Eventos Não Periódico - S2200 - Aguardando Correção  e faça novamente o envio para o Portal do eSocial