Código: 1261 - No evento Admissão, o campo 'cadIni' só pode ser igual a [N] se a data de admissão ou transferência for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade. Código: 1261 Descrição: No evento Admissão, o campo 'cadIni' só pode ser igual a [N] se a data de admissão ou transferência for igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial. Se a data de admissão ou transferência for anterior, o campo 'cadIni' deve ser igual a [S]'. Ação Sugerida: Certifique-se de que a data de obrigatoriedade do seu grupo está correta. Verifique se o funcionário já saiu do período de experiência. Causa: Ocorre quando a data de envio dos eventos está cadastrada errada. Ocorre quando o funcionário teve contrato de experiência e ainda está com o contrato como determinado, mesmo após encerramento da experiência na data de envio. Como corrigir: Será necessário a Realização de algumas conferências 1) Data da obrigatoriedas Acesse o menu Configurações Edite as Configurações da Empresa que apresentou a inconsistência na aba ESocial e faça a conferência das Datas de Obrigatoriedade 2) Verifique se o Funcionário já saiu do Período de Experiência  Acesse o menu F olha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Contratuais Acesse a aba Funcionário>Informações Contratuais Campo Tipo de Contrato e verifique se o Campo Tipo de Contrato está com Contrato por prazo indeterminado Ao corrigir as informações, acesse novamente o menu  Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial Filtre por  Eventos Não Periódico - S2200 - Aguardando Correção  e faça novamente o envio para o Portal do eSocial