Código 0698 - “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”. Código: 0698 Descrição: “A data do desligamento deve ser anterior ao término do contrato de trabalho”.  Ação Sugerida: Se o motivo do desligamento for igual a [04], conforme Tabela 19 (Motivos de Desligamento), a data de desligamento também deve ser anterior a Data de Término (se a mesma foi informada). Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Contratuais Edite os Dados Contratuais do trabalhador que apresentou a inconsistência e acesse a aba Cadastro Geral - Campo Data de Admissão Faça a Conferência da data de Admissão do Trabalhador Em seguida acesse a aba Desligamento>Rescisão e confira a data informada no campo Data de Desligamento Essa data não poderá ser anterior a data de admissão. Ao corrigir as informações do Trabalhador, acesse novamente o menu  Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial Filtre por Eventos Não Periódicos - S-2299 (Desligamento), selecione o evento que apresentou a Rejeição do Portal do eSocial e faça novamente o envio do mesmo