# Código 0617 - “O trabalhador não poderá ter vínculos concomitantes para o mesmo tipo de contrato”.

**Código: 0617**

**Descrição:** “O trabalhador não poderá ter vínculos concomitantes para o mesmo tipo de contrato”.

**Ação Sugerida:** Não é possível o envio de dois eventos de início de trabalhador SEM VÍNCULO para o mesmo trabalhador (CPF) e categoria, exceto se já houver respectivo evento de \\”término\\” anterior ao envio do segundo evento.

**Correção:** Trabalhador **SEM VÍNCULO** não poderá ter vínculos concomitantes para o mesmo tipo de contrato, pois o eSocial não aceita Múltiplos Vínculos para empresas que possuem a mesma raiz de CNPJ.

**1)** Acesse o menu **Folha de Pagamento&gt;Trabalhadores&gt;Dados Contratuais**

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Verifique os vínculos do trabalhador na empresa selecionada, o CPF pesquisado **só poderá ter um cadastro, a não ser que possua mais cadastros com a data de demissão informada**

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**2)** Ocorre quando foi cadastrado um contribuinte com uma data de início de contrato e foi enviado para o eSocial no evento S-2300; após, a empresa migrou para outra contabilidade que também cadastrou este contribuinte, porém com outra data de início de contrato, havendo incompatibilidade de informação; desse modo no envio do evento S-2300 do contribuinte para o eSocial, seja por alteração ou retificação, mesmo que tenha sido feita a conversão de dados, ocorrerá o erro, pois a data de início deve ser a mesma nas duas transmissões.

Nesse caso, acesse o Portal do eSocial e pesquise pelo Sócio/Autônomo, **copie o recibo** e em seguida acesse o menu **Folha de Pagamento&gt;Movimentação&gt;Gerencia eSocial**

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Filtre por Eventos Não Periódicos - S2300 - Aguardando Envio - Selecione o Evento do Trabalhador

Clique em **Altera Status do Evento**

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Defina Status Concluído Com Sucesso

Agora, cole o número do recibo que se encontra cadastrado no Portal do eSocial e clique em Alterar

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**3)** O erro pode acontecer quando o trabalhador é transferido de uma empresa para outra e na empresa de origem não foi enviado o "Desligamento S-2299 " do mesmo

a) Acesse a **empresa de origem** no **Gerencia eSocial** e faça o envio do **S2299** do trabalhador, se for verificado que o mesmo encontra-se desligado no Portal do eSocial, **copie o recibo do mesmo e cole no Gerenciamento de Transmissão.**

b) Em seguida acesse a **empresa de destino** e reenvie o evento **S2300** para o Portal do eSocial.

**4)** Pode acontecer do trabalhador possuir 2 (dois) cadastros na mesma empresa, porém um deles já está como desligado, entretanto no **Portal do eSocial ainda consta como ativo**. Nesse cenário, será necessário enviar a rescisão do colaborador para o eSocial e aguardar a validação.

Caso esse desligamento tenha sido feito antes da data da obrigatoriedade bastará cadastrar corretamente o desligamento do mesmo em seu cadastro.