Código 0585 - “Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração para o mesmo vínculo com data posterior à data do desligamento.” Código: 0585 Descrição: “Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração para o mesmo vínculo com data posterior à data do desligamento.” Ação Sugerida: Não poderá ser excluído o evento S2299 Correção : Acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Dados Contratuais Verifique se o Trabalhador possui Reintegração Contratual cadastrada Em caso afirmativo,  E SE A REINTEGRAÇÃO FOI INFORMADA INDEVIDAMENTE, acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial      Filtre por Evento Não Periódico S2298 (Reintegração), Selecione o Evento e clique no botão Elimina Carga OBSERVAÇÃO: Faça esse procedimento apenas se REALMENTE não houver reintegração para o funcionário Em seguida acesse novamente o cadastro do funcionário e tire as informações cadastradas no campo Reintegração. Nesse caso será possível gerar uma carga de exclusão do S2299 Caso a carga do evento S2298 já tenha sido enviada para o Portal do eSocial e seu status estiver com Concluído com Sucesso a carga do S2299 não poderá ser excluída Ao corrigir as informações do Trabalhador, acesse novamente o menu  Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial Filtre por Eventos Não Periódicos - S-2299 (Desligamento), selecione o evento que apresentou a Rejeição do Portal do eSocial e faça novamente o envio do mesmo