Código 0583 - “O campo é obrigatório quando existir Pagamento do Aviso Prévio Indenizado”. Código: 0583 Descrição: “O campo é obrigatório quando existir Pagamento do Aviso Prévio Indenizado”. Ação Sugerida: O campo é obrigatório quando existir Pagamento do Aviso Prévio Indenizado = [S], devendo ser igual ou posterior à data de desligamento. Se Pagamento do Aviso Prévio Indenizado igual a [N], o campo é opcional. Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerar Hollerith Defina Modo para Gerar Rescisão, Filtre pelo Contrato do Trabalhador Verifique se o evento PR0080  (Aviso Prévio Indenizado) consta no cálculo da Rescisão Em caso negativo, elimine a rescisão gerada, selecionando a rescisão e clicando no botão Excluir Movimentação Refaça a geração, consulte se o evento PR0080 (Aviso Indenizado) foi calculado, caso não tenha sido calculado, certifique-se que o mesmo consta na relação de proventos definida para ser calculada quando for gerada uma rescisão com o código informado Para essa conferência acesse o menu Folha de Pagamento>Cadastros>Código de Rescisão Edite o Código de Rescisão do Trabalhador que apresentou a inconsistência Acesse a aba Verbas Rescisórias e faça a conferência Caso não conste o evento, faça o cadastro do evento clicando no botão Adicionar   Em seguida gere novamente a rescisão, confirme se o evento PR0080 foi calculado na rescisão Em caso afirmativo faça novamente a transmissão do evento S2299 para o Portal do eSocial Ao corrigir as informações do Trabalhador, acesse novamente o menu  Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial Filtre por Eventos Não Periódicos - S-2299 (Desligamento), selecione o evento que apresentou a Rejeição do Portal do eSocial e faça novamente o envio do mesmo