Código: 0174 - " A data de ocorrência do evento 'DD/MM/AAAA' deve ser igual ou posterior ao início da obrigatoriedade." Código:  0174 Descrição:  Os dados de ocorrência do evento 'DD/MM/AAAA' devem ser iguais ou posteriores ao início da obrigatoriedade deste evento 'DD/MM/AAAA' para o trabalhador ao eSocial.  Para confirmar a data de obrigatoriedade do empregador, verifique o cronograma disponível no site https://portal.esocial.gov.br/. Ação Sugerida:  então a empresa provavelmente se esse erro apareceu, a deve estar enquadrada no grupo '3', será necessário verificar os dados de obrigação. Correção:  Acesse  Configurações Edite a configuração da empresa que apresentou a rejeição do eSocial e acesse a aba ESocial Faça a conferência das datas informadas no campo Obrigatoriedade Eventos Iniciais Eventos Não Periódicos Eventos Periódicos - Para empresas do grupo 3 será 10/04/2019 Eventos de SST Feito isso, envie a carga do evento s2190 que se encontrava aguardando correção, acesse Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial Filtre por Eventos Não Periódicos - S2190 - Aguardando Correção e faça novamente o envio para o Portal do eSocial OBS.:   Caso a empresa tenha alterado a classificação tributária , o que leva a troca de grupo só deve ser alterado no sistema SE/QUANDO alterado no portal. Pode ser que a informação demore a ser alterada, ou não seja alterado por critério do portal do eSocial. Para mais informações entre em contato diretamente com o eSocial pelo telefone ou abra chamado no site: Telefone:  0800 730 0888 Ou através do fale conosco:  Solicitações de chamado.