eSocial - S1050 Eventos Iniciais - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho Códigos Especiais 0017 Código: 0017 Descrição: A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element 'alteracao' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAfastTemp/v02_05_... Código: 0017 Descrição: A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element 'alteracao' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAfastTemp/v02_05_... Código: 0017 Descrição: A estrutura do arquivo XML está em desconformidade com o esquema XSD.The element 'alteracao' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAfastTemp/v02_05_00' has incomplete content. List of possible elements expected: 'dadosHorContratual' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAfastTemp/v02_05_00'. List of possible elements expected: ‘ideHorContratual’ in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtAfastTemp/v02_05_00'. Ação Sugerida: Verifique se a jornada está devidamente cadastrada. Causa: Ocorre quando ao cadastrar os horários da jornada do funcionário o campo de horas ficou sem preencher ou foi preenchido incorretamente. Como corrigir:  Acesse o menu Folha de Pagamento>Cadastros>Turno Edite a informação que apresentou inconsistência no Retorno do Portal do eSocial e Confira Informações Gerais Horário Diário Para a conferência do Horário Diário, clique no botão edita Confira todas as informações que foram cadastradas anteriormente do campo Informações Gerais E do campo Intervalos OBSERVAÇÃO O eSocial não aceita o horário 00h00 , caso o funcionário realmente entre ou saia a meia-noite, precisa colocar como '23h59' ou '00h01'. A mesma informação vale para o horário de entrada e saída do intervalo Após a conferência e correção das informações, acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial Faça novamente o envio da informação para o Portal do eSocial Código 0271 - “Os Horários/Turnos de Trabalho não existem no cadastro do empregador”. Código: 0271 Descrição: "Os Horários/Turnos de Trabalho não existem no cadastro do empregador". Ação Sugerida: - Verifique se os Horários/Turnos de Trabalho estão cadastrados na tabela de Horários/Turnos de Trabalho; - Verifique o preenchimento das informações referentes aos Horários/Turnos de Trabalho informados." Correção: Acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial Faça o envio da informação para o Portal do eSocial b) Caso a carga não conste no  Gerenciamento de eSocial , clique em Carga Manual dos Eventos e gere a carga para o evento, em seguida faça o envio do mesmo pra o Portal do eSocial Código: 0403 - Descrição: Leiaute do evento inválido. Código: 0403 Descrição: Leiaute do evento inválido. Ação Sugerida: Atualize o seu sistema para versão 10.301 ou posterior. Causa: O eSocial não aceita mais cargas do leiaute antigo, agora só trabalha com o leiaute simplificado. Como corrigir: Essa carga não é mais enviada ao eSocial. Atualize o seu sistema com a versão 10.301 em diante, e envie apenas as cargas do novo leiaute. eSocial versão S-1.0 - Tabelas Código 0640 - “Antes de incluir um novo horário de trabalho, verifique se já não existe o mesmo cadastrado.” Código: 0640 Descrição: “Antes de incluir um novo horário de trabalho, verifique se já não existe o mesmo cadastrado.” Ação Sugerida: Conferência dos horário enviados para o Portal do eSocial Correção: Acessar o Portal do eSocial no menu Empregador>Tabelas>Horários e verificar se o cadastro que você está tentando enviar já existe no portal. a) Em caso positivo - exclua o evento que apresentou erro na Folha de Pagamento, pois o mesmo já está no Portal do eSocial e verifique se os funcionários da empresa que trabalham naquele horário estão com o mesmo código já existente no eSocial, para isso acesse o menu F olha de Pagamento>Trabalhadores>Dados Contratuais Edite o cadastro que apresentou a inconsistência e verifique a aba Funcionários>Informações Contratuais - campo Turno b) Em caso negativo , verifique o cadastro que você utilizou no cadastro do novo horário, acessando o menu Folha de Pagamento>Cadastros>Turno Veja se é o mesmo cadastro já existente no Portal do eSocial para um horário diferente deste, se for, edite a informação e altere o cadastro, em seguida envie novamente a informação para o Portal do eSocial através do menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial Código 0641 - “O campo é obrigatório quando o tipo do intervalo da jornada for igual a horário fixo”. Código: 0641 Descrição: “O campo é obrigatório quando o tipo do intervalo da jornada for igual a horário fixo”. Ação Sugerida: O campo deve ser preenchido quando Tipo de Intervalo da Jornada = 1 - (Intervalo em Horário Fixo), caso contrário o campo não pode ser informado. Correção: Ao cadastrar a Jornada existem alguns campos obrigatórios, para visualizar a informação acesse o menu Folha de Pagamento>Cadastros>Turno Edite o cadastro que apresentou a inconsistência e em seguida edite o cadastro realizado no campo Horário Diário Confira as informações  Gerais Existem campos obrigatórios Edite o campo Intervalo Confira os campos Tipo de Intervalo Horário de Entrada do Intervalo Horário de Saída do Intervalo Verifique se todas as informações estão corretamente cadastradas, salve a informação e acesse Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial , reenvie o evento para o Portal. Código 0980 - A data informada deve ser maior que 01/01/1900 e anterior à data atual. Código: 980 Descrição: A data informada deve ser maior que 01/01/1900 e anterior à data atual. Ação Sugerida:  Verificar as datas nos parâmetros e-Social e enviar eventos com data de obrigatoriedade correta. Correção:  Acesse Configurações Edite a Empresa que apresentou a inconsistência e acesse a aba ESocial Faça a conferência do Campo Obrigatoriedade Feito isso, envie a carga do evento s1050 novamente, se atentando a indicar a data da obrigatoriedade correta no início da validade e  NÃO preencher a data de término da validade. Para isso acesse o menu Folha de Pagamento>Movimentação>Gerencia eSocial OBS: Para empresas que tiveram suas atividades iniciadas com data anterior à data da obrigatoriedade dos seus eventos iniciais, precisam levar a data da obrigatoriedade na validade do do evento (ex.: 2019-01 para empresas do grupo 3). Porém, para empresas que tiveram suas atividades iniciadas com data posterior à data da obrigatoriedade dos seus eventos iniciais, precisam levar a data da abertura da empresa na validade do do evento.